segunda | 09/04/2012 21:04:00
Textos: Kelley Alves
TRE julga improcedente ação contra Décio
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) julgou improcedente a impugnação da transferência de título do pré-candidato do PT do Balneário Rincão, Décio Góes. A ação foi impetrada pelo PDT da praia que denunciou que Décio não tem três meses de residência fixa no Rincão, conforme determina a lei. “Rebatemos comprovando que ele tem vínculo com o Rincão, alterna a residência, Criciúma e Balneário, tem projetos como arquiteto no mesmo lugar e participou de inúmeros processos políticos, inclusive no que diz respeito a emancipação”, explanou o advogado da Colônia de Pescadores Z-33, Ronaldo Cassettari Rupp. Tanto o Ministério Público quanto o colegiado de juízes do TRE acataram o argumento da defesa.Apesar de caber recurso sobre a decisão, o advogado de acusação Gabriel Schonfelder descarta, por ora, essa possibilidade. “Acho que estaríamos dando murro em ponta de faca. É perigoso ficar enaltecendo o nome dele. A partir de agora nossos estudos serão para enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa”, disse o advogado.
No Rincão o PT comemorou a decisão junto com o pré-candidato. “A decisão é importante porque sepulta essa ideia de discriminar pessoas que fizeram parte da história do Rincão e hoje querem contribuir com a praia”, disse ele. Sobre a possibilidade de ser enquadrado na Ficha Limpa, Décio afirma estar tranquilo. “Hoje (ontem) é um dia de festa, não estamos pensando nesse caso. Mas cada caso é um caso na Lei da Ficha Limpa. O meu já está resolvido, afinal, já fui julgado”, disse ele.